Arquivo da tag: Ministério do Trabalho

“Headphone” não gera adicional de insalubridade

Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Silvia Almeida Prado entendeu que não é devido o adicional de insalubridade por uso de headphone pelos profissionais que atuam na área de telemarketing. O … Continuar lendo

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Manuseio de cal e cimento não gera insalubridade

Um trabalhador da construção civil não tem direito a adicional de insalubridade por apenas manusear cal e cimento. Isso porque a Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, prevê o benefício somente durante a fabricação dos produtos. A decisão é … Continuar lendo

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