VOTE NÃO ….. PARA NÃO RETIRAR A LEI QUE PROTEGE O TRABALHADOR QUE OPERA MÁQUINAS DE TODO TIPO.

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Vote NÃO

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=120458

Olá querido leitor, como é bom vê-lo aqui. 😉

Começo esta postagem pedindo seu voto no NÃO, porém já vou explicar.

Está em vigor desde dezembro de 2010 a norma regulamentadora NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, reformulada com o foco de reduzir os acidentes com trabalhadores e usuários de equipamentos industriais, isso mesmo reduzir. A norma traz informações e conceitos já consagrados em segurança de máquinas, estendendo esta ­visão desde o projeto até o seu sucateamento. Toda mudança consequentemente gera alguns impactos.

O objetivo da Nova NR12 é de ter, em médio prazo, máquinas e equipamentos  realmente seguros, com informações mínimas para estes sejam projetados e construídos desta forma desde o transporte, utilização, manutenção, até o descarte. Ao mesmo tempo, a norma traz medidas para adequação das máquinas que já estão em utilização há alguns anos, além de apontar a necessidade de informação e capacitação dos trabalhadores, com explicações mais claras sobre o que é necessário, formulando um conceito de atualização e capacitação contínua.

A nova NR12 trabalha com o conceito de falha segura, ou seja, qualquer que for a falha no sistema, ele deve ir para uma situação segura, que não coloque em risco os usuários. Podemos citar as chaves de segurança com bloqueio intertravadas instaladas em algumas máquinas, que tem a função de atuar no momento em que ocorrer uma anormalidade no funcionamento do equipamento, como por exemplo, a abertura de uma das portas que dão acesso às partes móveis e perigosas, quando as mesmas entram em emergência automaticamente.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou,, proposta que suspende os efeitos da NR12 do Ministério do Trabalho, que adotou o padrão de segurança em máquinas e equipamentos da União Europeia.

O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo 1.408/13, do deputado Silvio Costa (PSC-PE), que teve parecer favorável do relator Laercio Oliveira (SD-SE).

Instabilidade – O projeto é resultado de pressões do setor empresarial, que desde a aprovação das novas regras tem feito lobby contra sua aplicação. O relator alega que o Ministério do Trabalho “extrapolou seu poder regulamentar”, prejudicando “o livre exercício da atividade econômica”.

Tramitação – O projeto será analisado nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça.

Mais informações: www.diap.org.br

Porém o Senador Cássio Cunha Lima propõe o fim deste grande avanço para o sistema de prevenção da saúde e segurança trabalhador.

Confira o texto integral aqui.fim-da-nr12   fim-da-nr12

 

Você pode ainda consultar a estatística de acidentes de 2014, que é a mais atual, http://www3.dataprev.gov.br/aeat/

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Finalizando, eu e todos os profissionais de SST contamos com seu apoio, VOTE NÃO.

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=120458

Sobre André G. Guarizo

Contador e Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho Consultor da A Próativa SST, Palestrante e Funcionário Público. Faixa Preta de Judô e amante das Artes Marciais.
Esse post foi publicado em Acidente, Corpo Humano, Junte-se a nós!!!, NR 12, Qualidade de Vida, Saúde, Temas Sipat, Treinamentos, TST 26 diz: e marcado , , , , , , , , , , , , , , , , , , , . Guardar link permanente.